Sociedade em conta de participação
A sociedade em conta de participação, também conhecida pela sigla SCP, é outro tipo societário que, assim como a sociedade em comum, existe independentemente que qualquer formalidade e não possui personalidade jurídica. Mas há diferenças entre as duas.
Primeiramente, na SCP há dois tipos de sócios, o ostensivo e o participante. O ostensivo é aquele em cujo nome a empresa operará, ou seja, perante terceiros, a sociedade aparentará ser a sócia ostensiva. Já o participante, também conhecido como “oculto”, deve ter papel mais passivo, de mero investidor. Se tais papéis foram respeitados, o sócio participante terá limitação de sua responsabilidade em relação ao passivo da empresa; caso, no entanto, o oculto também tome parte nas relações com terceiros, poderá ser responsabilizado pelo passivo societário. Em segundo lugar, o sócio ostensivo somente pode admitir novo sócio com a autorização expressa dos demais. Em terceiro lugar, mesmo que o contrato social seja registrado, não haverá personalidade jurídica.
É sociedade relativamente flexível e bastante útil, por não precisar de qualquer formalidade, mas, como dito acima, impõe limitações na forma de atuação do sócio oculto e só o ostensivo poderá ter relações comerciais e empresariais com terceiros. De qualquer maneira, é aconselhável que seja celebrado contrato escrito, que servirá como meio de prova quando necessário.