Empresário Individual
O empresário individual (também conhecido como firma individual) empreende em seu próprio nome. Os negócios são feitos e os contratos são assinados em nome da pessoa física que exerce as atividades. Todo negócio é efetuado pelo próprio empreendedor, que é considerado o empresário. Por isso, todo o passivo (obrigações) recai diretamente sobre os ombros do empreendedor, sem qualquer limitação. Além disso, caso o empreendedor tenha outros bens, mesmo que não relacionados com a atividade empresarial, o passivo poderá atingi-los em caso de existência de dívidas não pagas. Apesar de as atividades empresariais serem desenvolvidas por pessoa física, o empresário individual deverá, além de registrar-se na junta comercial e obter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Apesar da ausência completa de limitação de responsabilidade, que é enorme desvantagem, o empresário individual tem várias vantagens: enorme flexibilidade, ausência de sócios para quem terá de prestar contas e concentração dos resultados do negócio nas suas próprias mãos.